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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.411 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e cem cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Anexo

Texto

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