Artigo 1º do Decreto nº 98.411 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e cem cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.