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Artigo 2º do Decreto nº 98.410 de 20 de Novembro de 1989

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 2º do Decreto 98.410 /1989