Artigo 2º do Decreto nº 98.410 de 20 de Novembro de 1989
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.