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Decreto nº 98.410 de 20 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1991, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Subseção

JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

Anexo

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Alteração do anexo II

(Decreto nº 98.849 de 1990)