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Artigo 2º do Decreto nº 98.406 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e o Chile.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ACORDO COMERCIAL Nº 21 Setor da indústria química Décimo Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma. Convém em substituir as preferências pactuadas entre ambos os países , para a importação dos produtos negociados no Acordo Comercial nº 21, pelas constantes no Anexo deste Protocolo. Essas preferências vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1989. Download para anexo A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antônio Barbosa Pelo Governo da República do Chile: Manuel Valencia Astorga Montevideo, 11 de enero de 1989