Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.406 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e o Chile.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e o Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Anexo

Texto

ACORDO COMERCIAL Nº 21 Setor da indústria química Décimo Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma. Convém em substituir as preferências pactuadas entre ambos os países , para a importação dos produtos negociados no Acordo Comercial nº 21, pelas constantes no Anexo deste Protocolo. Essas preferências vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1989. Download para anexo A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antônio Barbosa Pelo Governo da República do Chile: Manuel Valencia Astorga Montevideo, 11 de enero de 1989