Artigo 3º do Decreto nº 98.393 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.