Decreto nº 98.393 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1989