Artigo 3º do Decreto nº 98.390 de 13 de dezembro de 1989
Altera o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 93.667, de 09 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.