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Artigo 3º do Decreto nº 98.390 de 13 de dezembro de 1989

Altera o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 93.667, de 09 de dezembro de 1986.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.390 /1989