Artigo 4º do Decreto nº 98.382 de 9 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.