Artigo 2º do Decreto nº 9.837 de 14 de Junho de 2019
Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.