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Artigo 1º do Decreto nº 9.837 de 14 de Junho de 2019

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

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Art. 1º

Durante da realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, no período de 14 de junho a 7 de julho de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, quando as disputas ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, nos termos do disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.