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Artigo 1º do Decreto nº 98.364 de 7 de dezembro de 1989

Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

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Art. 1º

O Quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989 , fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1 (um) General-de-Divisão Combatente, fazendo­se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 1º do Decreto 98.364 /1989