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    Decreto 98.364 de 7 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O Quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989 , fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1 (um) General-de-Divisão Combatente, fazendo­se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989