Artigo 3º do Decreto nº 98.361 de 6 de Novembro de 1988
Fixa o Percentual de não Numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, Definitivamente Impossibilitados de Acesso ao Primeiro Posto de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.