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Artigo 7º do Decreto nº 98.357 de 3 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados o Decreto nº 96.897, de 30 de setembro de 1988 ; os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 96.898, de 30 de setembro de 1988 , no que se referem aos Anexos IV e X e às funções da Seplan/PR especificadas no Anexo IX; o Decreto nº 96.903, de 3 de outubro de 1988 , e demais disposições em contrário.