Artigo 6º do Decreto nº 98.357 de 3 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.