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Artigo 2º do Decreto nº 98.357 de 3 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, bem assim as remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo II.