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Artigo 6º do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Ao Gabinete do Ministro compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social, assessorá­lo em matéria que lhe for atribuída e incumbir­se do preparo e despacho do seu expediente.