Artigo 6º do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Gabinete do Ministro compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social, assessorálo em matéria que lhe for atribuída e incumbirse do preparo e despacho do seu expediente.