JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:

I

Autarquia: Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

II

Fundações:

a

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA;

b

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

c

Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP;

III

Empresa Pública: Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 5º, II, c do Decreto 98.356 /1989