Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:
I
Autarquia: Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
II
Fundações:
a
Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA;
b
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c
Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP;
III
Empresa Pública: Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.