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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea g do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e - --- - Coordenação da Presidência da República são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete do Ministro - GM;

b

Consultoria Jurídica - CONJUR;

c

Divisão de Segurança e Informações - DSI;

d

Assessoria de Comunicação Social - ACS;

e

Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;

II

Órgão Colegiado: - Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;

III

Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

a

Secretaria­Geral - SG;

b

Secretaria de Controle Interno - CISET;

IV

Órgãos Centrais de Direção Superior:

a

Secretaria de Assuntos Econômicos - SEAE;

b

Secretaria de Planejamento Econômico e Social - SEPES;

c

Secretaria de Orçamento e Finanças SOF;

d

Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST;

e

Secretaria de Planejamento e Modernização Institucional - SEMOR;

f

Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

g

Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN;

h

Secretaria de Administração Geral - SAG;

V

Órgão Autônomo: - Superintendência de Construção e Administração Imobiliária Sucad.

Parágrafo único

O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás disporá de Secretaria Executiva.

Art. 4º, IV, g do Decreto 98.356 /1989