Artigo 4º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e - --- - Coordenação da Presidência da República são os seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete do Ministro - GM;
b
Consultoria Jurídica - CONJUR;
c
Divisão de Segurança e Informações - DSI;
d
Assessoria de Comunicação Social - ACS;
e
Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;
II
Órgão Colegiado: - Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
III
Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a
SecretariaGeral - SG;
b
Secretaria de Controle Interno - CISET;
IV
Órgãos Centrais de Direção Superior:
a
Secretaria de Assuntos Econômicos - SEAE;
b
Secretaria de Planejamento Econômico e Social - SEPES;
c
Secretaria de Orçamento e Finanças SOF;
d
Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST;
e
Secretaria de Planejamento e Modernização Institucional - SEMOR;
f
Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
g
Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN;
h
Secretaria de Administração Geral - SAG;
V
Órgão Autônomo: - Superintendência de Construção e Administração Imobiliária Sucad.
Parágrafo único
O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás disporá de Secretaria Executiva.