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Artigo 30 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 30

As funções de confiança do quadro de pessoal da SEPLAN/PR, ficam mantidas na situação atual, até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.

Art. 30 do Decreto 98.356 /1989