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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 3º

À SEPLAN/PR cabe organizar e manter os seguintes Sistemas:

I

Sistema de Planejamento Federal;

II

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

III

Sistema de Serviços Gerais.

Parágrafo único

Integram o Sistema de Planejamento Federal:

I

Subsistema de Planejamento Econômico e Social;

II

Subsistema de Orçamento;

III

Subsistema de Controle de Recursos e Dispêndios de Empresas Estatais;

IV

Subsistema de Modernização da Administração Federal;

V

Subsistema de Informatização da Administração Federal.

Art. 3º, Parágrafo Único, V do Decreto 98.356 /1989