Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À SEPLAN/PR cabe organizar e manter os seguintes Sistemas:
I
Sistema de Planejamento Federal;
II
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
III
Sistema de Serviços Gerais.
Parágrafo único
Integram o Sistema de Planejamento Federal:
I
Subsistema de Planejamento Econômico e Social;
II
Subsistema de Orçamento;
III
Subsistema de Controle de Recursos e Dispêndios de Empresas Estatais;
IV
Subsistema de Modernização da Administração Federal;
V
Subsistema de Informatização da Administração Federal.