Artigo 27 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
0 Ministro de Estado do Planejamento fixará diretrizes e normas técnicas a serem observadas pelos órgãos integrantes dos sistemas a que se refere o art. 3º deste Decreto.