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Artigo 25 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 25

Ficam mantidas as demais competências da SEPLAN/PR e de seus órgãos, previstas nas normas legais e regulamentares em vigor.

Art. 25 do Decreto 98.356 /1989