Artigo 25 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam mantidas as demais competências da SEPLAN/PR e de seus órgãos, previstas nas normas legais e regulamentares em vigor.