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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 23

O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND disporá de Secretaria Executiva, cujo titular será o Presidente do BNDES.

Parágrafo único

O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 98.356 /1989