Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND disporá de Secretaria Executiva, cujo titular será o Presidente do BNDES.
Parágrafo único
O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.