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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica instituído, integrado ao Sistema de Planejamento Federal, o Subsistema de Informatização da Administração Pública - SIAP, com a finalidade de coordenar e normatizar o uso da informática na administração federal direta, autarquias, inclusive as em regime especial, e fundações públicas.

Parágrafo único

Na condução das atividades de informatização da administração federal serão observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 98.356 /1989