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Artigo 19 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

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Art. 19

A Secretaria de Recursos Humanos, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete formular políticas e diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e auditar as atividades relacionadas à gestão do pessoal civil ativo, inativo e pensionistas da administração federal direta, autarquias, inclusive as em regime especial e fundações públicas.

Art. 19 do Decreto 98.356 /1989