Artigo 18 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Planejamento e Modernização Institucional, órgão central dos Subsistemas de Modernização e Informatização da Administração Federal e do Sistema de Serviços Gerais, compete administrar o processo de modernização e reforma do aparato institucional do Governo, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos referidos sistemas; emitir parecer técnico sobre os anteprojetos de criação, fusão, incorporação, alteração ou extinção de órgãos da administração federal, direta, autarquias, inclusive as em regime especial, e fundações públicas e de regimentos internos ou estatutos dos referidos órgãos ou entidades; bem assim gerir o Fundo de Reforma Administrativa.