Artigo 11 do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás compete coordenar, promover e executar as medidas necessárias à viabilidade do Programa Grande Carajás e à concessão dos incentivos na legislação específica.