Artigo 10º do Decreto nº 98.356 de 3 de dezembro de 1989
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete assessorar o Ministro de Estado no relacionamento da SEPLAN/PR com o Poder Legislativo.