Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Assuntos Humanitários e do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
Parágrafo único
Compete ao Chefe da Divisão de Assuntos Humanitários e do Meio Ambiente a função do Secretário-Executivo da Comissão.