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Artigo 6º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Divisão de Assuntos Humanitários e do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Parágrafo único

Compete ao Chefe da Divisão de Assuntos Humanitários e do Meio Ambiente a função do Secretário-Executivo da Comissão.

Art. 6º do Decreto 98.352 /1989