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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão assessorar o Presidente da República nas decisões sobre as questões relativas às alterações climáticas, inclusive no que respeita à proteção da camada de ozônio, cabendo, dentre outras, as seguintes atribuições:

I

proceder à elaboração de estudos sobre a questão das alterações climáticas;

II

preparar subsídios para as negociações de que o Brasil participe, em conferências ou organismos internacionais, sobre o assunto;

III

preparar as contribuições substantivas do Governo brasileiro no âmbito das atividades do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas.

Art. 2º, II do Decreto 98.352 /1989