Artigo 2º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão assessorar o Presidente da República nas decisões sobre as questões relativas às alterações climáticas, inclusive no que respeita à proteção da camada de ozônio, cabendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I
proceder à elaboração de estudos sobre a questão das alterações climáticas;
II
preparar subsídios para as negociações de que o Brasil participe, em conferências ou organismos internacionais, sobre o assunto;
III
preparar as contribuições substantivas do Governo brasileiro no âmbito das atividades do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas.