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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis situados no Município de São Luís, Bairro Areinha, Estado do Maranhão:

I

Edifício Comercial "TOP CENTER", com domínio útil do respectivo terreno, que mede 1.740,00m², situado na Avenida Senador Vitorino Freire nº 2.001, na Quadra 38, Lote 2, do Projeto Kennedy/Bacanga, Bairro Areinha, com 6.167,30m² de área construída, matriculado sob nº 9.281 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís-MA;

II

oito lotes de terreno da Quadra 38 do Projeto Kennedy/Bacanga, com 360m² cada e área total unificada de 2.880,00m², constituída dos terrenos a seguir relacionados, com respectivas características e correspondentes matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís-MA: 1) Lote 3, Quadra 38, Rua 44, Registro Geral nº 6.311; 2) Lote 4 - Quadra 38, Rua 44, Registro Geral nº 6.492; 3) Lote 9 - Quadra 38, Rua 40, Registro Geral nº 6.501; 4) Lote 10 - Quadra 38, Rua 40, Registro Geral nº 6.502; e 5) Lotes 5, 6, 7 e 8 - Quadra 38, Rua 44, Registro Geral nº 9.620.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo são destinados a abrigar a sede e instalações complementares do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís-MA.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.351 /1989