Artigo 2º do Decreto nº 98.350 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.