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Decreto 98.350 de 31 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001965/86-33 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989