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Artigo 1º do Decreto nº 98.350 de 31 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 98.350 /1989