Artigo 1º do Decreto nº 98.350 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.