Artigo 2º do Decreto nº 98.347 de 31 de Outubro de 1989
Revoga o inciso III, do artigo 6º , do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.