Decreto nº 98.347 de 31 de Outubro de 1989

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o inciso III, do artigo 6º , do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o inciso III, do artigo 6º , do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.1989.