Artigo 2º do Decreto nº 98.341 de 30 de Outubro de 1989
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
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