JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.341 de 30 de Outubro de 1989

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.341 /1989