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Artigo 2º do Decreto nº 98.339 de 27 de Outubro de 1989

Regulamenta o art. 6º, inciso III da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que dispõe sobre a remuneração de recursos, pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.339 /1989