Artigo 2º do Decreto nº 98.339 de 27 de Outubro de 1989
Regulamenta o art. 6º, inciso III da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que dispõe sobre a remuneração de recursos, pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.