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Artigo 9º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 9º

O Ministro da Aeronáutica baixará Instruções para o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, estabelecendo normas pormenorizadas para a realização dos concursos e para o funcionamento dos Cursos e ou Estágios.