Artigo 6º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Só farão jus a título de aprovação no concurso os candidatos também aprovados nos Cursos e ou Estágios.