Artigo 3º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão concorrer ao concurso público, de que trata o artigo anterior, militares da ativa até o posto de Segundo-Tenente, desde que obedecidas as exigências para inscrição.