Artigo 2º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concurso público para seleção será realizado por meio de Exames de Escolaridade, Médico, Psicotécnico e de Aptidão Física, e somente será perfeito e considerado terminado, com a produção de seus efeitos, após a conclusão com aproveitamento dos respectivos Cursos e ou Estágios previstos no artigo 1º do presente Decreto.